O desembargador João Batista Pinto Silveira do Tribunal Regional Federal (TRF4), em Porto Alegre, decidiu por aceitar o recurso de efeito suspensivo da decisão da Justiça que determinou que uma criança brasileira de apenas três anos fosse encaminhada para Paris, na França, onde o pai reside, até segunda-feira (14).
O pai, francês, recorreu ao Tratado Internacional de Haia, do qual o Brasil é signatário, para alegar seu suposto direito de manter a guarda da menina em Paris, onde reside. A Justiça, em primeira instância, concedeu os direitos ao pai e determinou que Naomi, que mora em Curitiba com a mãe – a psicóloga Valéria Ghisi – e os avós, embarca-se para França até segunda-feira (14), desobedecendo o prazo mínimo de antecedência de 30 dias fixado em decisões judiciais anteriores. Estas mesmas decisões definiam também condições para que a garota e sua mãe tivessem garantias mínimas de sobrevivência em Paris, dentre as quais apoio econômico, psicológico e judicial na França.
No agravo, a mãe argumentou ter havido total desobediência às salvaguardas determinadas pelas justiças brasileira e francesa e pediu a suspensão da repentina viagem pelo menos até que as condições estabelecidas sejam confirmadas e cumpridas pelo pai.
Na decisão, o desembargador argumentou que o juiz de primeira instância não levou em consideração o prazo mínimo para que a criança embarca-se e que a decisão causou grande aceleração no processo causando, inclusive, uma audiência em caráter emergencial.
“Nesse contexto, por mais que sejam nobres as inspirações que buscam imprimir celeridade ao processo, penso que deve prevalecer a segurança jurídica conferida às pessoas envolvidas tanto a mãe como a criança e faço essa afirmação com a convicção de que é possível equacionar o cumprimento das decisões judiciais em tempo razoável com a estabilidade daqueles pronunciamentos que não comportam mais espaço para dúvida quanto à questão de mérito”, declarou Silveira.
Fonte: Portal Uol
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