sábado, 29 de outubro de 2016

Tucano: Servidores Públicos Municipais ganham presente de Grego



Como se não bastasse à desastrosa gestão do Prefeito Igor Nunes, que nos últimos quatro anos transformou o município de Tucano num cenário de dúvidas e incertezas, onde o desgoverno contribuiu para o enfraquecimento do comércio e o aumento da insegurança, também dos constantes atrasos do pagamento de salários, da diminuição da qualidade no atendimento a saúde, entre tantos outros problemas que o município enfrenta. Agora todos os servidores públicos foram presenteados com um cavalo de troia, ou melhor,  com uma carta de cobrança indevida e consequentemente  com o débito em conta corrente, referente ao pagamento de empréstimos consignados.
É importante lembrar que o servidor público que tem empréstimo consignado, já recebe seus vencimentos  com o desconto referente a parcela de empréstimo contraído junto ao banco. O Banco recebe do empregador, nesse caso a prefeitura, o valor referente à parcela de cada servidor. Nos últimos meses, algumas cartas passaram a chegar aos endereços da cada trabalhador no serviço público e correntistas, que fizeram uso dos consignados, onde nessas cartas o Banco informa que o empregador (Prefeitura) deixou de repassar os valores correspondentes ao débito mensal.
Diante dessa situação o banco está jogando o débito das parcelas na conta corrente de cada servidor, débito esse que o servidor pagou mesmo antes de receber, pois já recebe descontado. E, por ingerência do gestor, esses valores não estão sendo repassada a instituição financeira, que por sua vez está cobrando do correntista.
Diante dessa realidade os servidores estão desesperados pois a situação financeira que não andava boa por conta dos atrasos, agora piorou mais ainda, pois aqueles que tinham dinheiro em suas contas para honrar outras contas dívidas, tiveram tais valores debitados de seus saldos. E os que não tinham dinheiro em conta, ficaram com saldos negativos o que vai incidir em taxas, juros e multas.

Medidas urgentes precisam ser tomadas e os culpados pelos transtornos devem ser punidos. O servidor não pode ser responsabilizado pela negligência daqueles que administram o município. 

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