NOTA
Em audiência na tarde desta quarta-feira, dia 26/10/2016, para tratar da Ação Civil Pública Processo nº 0001258-38.2014.8050261, proposta Pelo SINDSMUT, CONTRA O Município de Tucano, e por solicitação do Juiz de Direito Substituto, Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, estiveram presentes o Prefeito do Município de Tucano, Dr. Igor Nunes, o Prefeito eleito, Dr. Luiz Sergio, o Presidente do SINDSMUT, José Nilson Ferreira e suas respectivas Assessorias Jurídicas.
Fica Sentenciado que “o Município de Tucano assume o compromisso legal de efetuar o pagamento de todos servidores até o dia 10 de cada mês, comprometendo-se a divulgar antecipadamente calendário de pagamento; ficou acertado que a sistemática perdurará até 31/12/2018, quando a partir de lá deverão ser regularizados os pagamentos até o quinto dia útil de cada mês”.
Att: SINDSMUT
Em audiência na tarde desta quarta-feira, dia 26/10/2016, para tratar da Ação Civil Pública Processo nº 0001258-38.2014.8050261, proposta Pelo SINDSMUT, CONTRA O Município de Tucano, e por solicitação do Juiz de Direito Substituto, Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, estiveram presentes o Prefeito do Município de Tucano, Dr. Igor Nunes, o Prefeito eleito, Dr. Luiz Sergio, o Presidente do SINDSMUT, José Nilson Ferreira e suas respectivas Assessorias Jurídicas.
Fica Sentenciado que “o Município de Tucano assume o compromisso legal de efetuar o pagamento de todos servidores até o dia 10 de cada mês, comprometendo-se a divulgar antecipadamente calendário de pagamento; ficou acertado que a sistemática perdurará até 31/12/2018, quando a partir de lá deverão ser regularizados os pagamentos até o quinto dia útil de cada mês”.
Att: SINDSMUT
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